Carta de Serviço

Compromisso, missão, visão e padrão de qualidade

A Ouvidoria da APAE Nova Friburgo tem como missão ser um canal permanente de diálogo, escuta qualificada e comunicação transparente entre a instituição, seus usuários, familiares, colaboradores, voluntários, parceiros e a sociedade em geral.

Por meio da Ouvidoria, a APAE Nova Friburgo orienta, informa e acolhe manifestações, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados nas áreas de educação, assistência social e saúde, além de fortalecer a gestão participativa e o controle social.

A Ouvidoria possibilita que o cidadão sugira, reclame, critique, elogie ou solicite informações relacionadas às atividades, programas, projetos e serviços desenvolvidos pela APAE Nova Friburgo.

A equipe responsável atua de forma ética, humanizada e sigilosa, acompanhando cada manifestação desde o seu registro até a resposta final, dentro de prazos razoáveis e com foco na resolutividade.

Cabe também à Ouvidoria garantir o direito de acesso à informação, a proteção dos dados pessoais e a transparência institucional, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

As informações coletadas junto aos usuários, sem qualquer interferência, são utilizadas como importantes instrumentos de avaliação e melhoria dos serviços oferecidos pela APAE Nova Friburgo.

A visão da Ouvidoria é ser reconhecida como um espaço de escuta ativa, acolhimento e mediação eficiente, promovendo a satisfação dos usuários e o fortalecimento institucional.

A APAE Nova Friburgo preza por um padrão de qualidade baseado em atendimento humanizado, acessível, transparente e eficiente, respeitando os direitos das pessoas com deficiência, suas famílias e toda a comunidade atendida.

Atribuições da Ouvidoria da APAE Nova Friburgo

  • Receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de informação sobre os serviços e atividades da instituição;

  • Encaminhar as manifestações aos setores responsáveis, acompanhando as providências adotadas;

  • Manter o manifestante informado sobre o andamento e a conclusão da demanda;

  • Promover a melhoria contínua dos serviços, a partir das manifestações recebidas;

  • Atuar como canal do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da APAE Nova Friburgo.

Quem pode se manifestar

Podem utilizar os serviços da Ouvidoria:

  • Usuários da APAE Nova Friburgo;

  • Familiares e responsáveis;

  • Colaboradores, estagiários e voluntários;

  • Parceiros institucionais;

  • Qualquer cidadão interessado nas atividades da instituição.

Tipos de manifestações

  • Dúvidas e pedidos de informação;

  • Reclamações e denúncias;

  • Sugestões;

  • Elogios;

  • Solicitações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI);

  • Demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

  • Manifestações de pessoas com deficiência (PCD).

Canais de acesso à Ouvidoria / SIC

A APAE Nova Friburgo disponibiliza diferentes canais para facilitar o acesso da população:

  • Formulário eletrônico:  https://apaenovafriburgo.org.br/ouvidoria;

  • E-mail institucional da Ouvidoria/SIC: ouvidoria@apaenovafriburgo.org.br;

  • Atendimento telefônico: (22) 2522-8670;

  • Atendimento presencial, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:30 horas;

  • Correspondência física ou eletrônica, Rua Ventura Spargoli, 292 – Prado – Nova Friburgo/RJ 286350-100, endereçada à Ouvidoria

Processamento das manifestações

  • A manifestação poderá ser registrada por qualquer um dos canais disponíveis;

  • Poderá ser solicitado o fornecimento de dados pessoais e, quando necessário, documentos comprobatórios;

  • O usuário poderá optar pelo sigilo de seus dados pessoais, que ficarão sob a guarda da Ouvidoria;

  • Cada manifestação receberá um número de protocolo para acompanhamento;

  • Caso a informação solicitada já esteja disponível, a resposta será fornecida em prazo reduzido;

  • Quando necessário, a manifestação será encaminhada ao setor responsável para análise e resposta.

Pedido de Acesso à Informação (LAI)

Qualquer cidadão pode solicitar informações sobre a APAE Nova Friburgo, respeitados os limites legais.

Não serão atendidos pedidos que:

  • Sejam genéricos, imprecisos ou desproporcionais;

  • Exijam produção ou consolidação de dados inexistentes;

  • Envolvam informações pessoais sensíveis, prontuários, dados médicos ou informações protegidas por sigilo;

  • Coloquem em risco a privacidade, a segurança institucional ou os direitos dos usuários.

O prazo de resposta seguirá os parâmetros da Lei de Acesso à Informação.

Demandas relacionadas à Proteção de Dados (LGPD)

Pedidos relacionados ao tratamento de dados pessoais poderão ser feitos por qualquer cidadão, sendo necessário o fornecimento de documentos que comprovem a identidade do solicitante.

A APAE Nova Friburgo assegura:

  • O uso responsável dos dados pessoais;

  • O sigilo das informações;

  • O atendimento às solicitações dentro dos prazos legais.

Pesquisa de Satisfação

Ao final do atendimento, a APAE Nova Friburgo poderá disponibilizar uma Pesquisa de Satisfação, de preenchimento voluntário, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Ouvidoria e promover melhorias contínuas.

Teste da Linguinha

Diagnostica a presença de língua presa, que pode comprometer as funções de sugar, mastigar, engolir e falar. O ideal é que o teste seja realizado nos primeiros dias de vida do bebê e no máximo, até 30 dias após o nascimento (Lei nº 13.002/14).

Foi sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União, em edição especial de 23 de junho/2014, tornando obrigatória sua realização em recém-nascidos.

Teste da Orelhinha

O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição e está previsto na lei nº 12.302/10. O exame é rápido, indolor e não tem contraindicação. Após a sua realização, é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente.

Recomenda-se que o teste seja feito nos primeiros dias de vida do bebê e no máximo, até 30 dias após o nascimento.

Teste do Pezinho

Objetiva o rastreamento do metabolismo do bebê nos primeiros dias de vida, prevenindo a instalação de anomalias que, se não forem detectadas precocemente, acarretarão em deficiência metal (Hipotireoidismo e Fenilcetunúria), entre outras quatro patologias, como Fibrose Cística, Anemia Falciforme, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. Enquanto aguarda para a coleta do material os bebês são encaminhados ao Teste da Orelhinha. Se necessário, os bebês são encaminhados para o programa Avaliação de Bebês de Alto Risco.