O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição e está previsto na lei nº 12.302/10. O exame é rápido, indolor e não tem contraindicação. Após a sua realização, é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente.
Recomenda-se que o teste seja feito nos primeiros dias de vida do bebê e no máximo, até 30 dias após o nascimento.
Objetiva o rastreamento do metabolismo do bebê nos primeiros dias de vida, prevenindo a instalação de anomalias que, se não forem detectadas precocemente, acarretarão em deficiência metal (Hipotireoidismo e Fenilcetunúria), entre outras quatro patologias, como Fibrose Cística, Anemia Falciforme, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. Enquanto aguarda para a coleta do material os bebês são encaminhados ao Teste da Orelhinha. Se necessário, os bebês são encaminhados para o programa Avaliação de Bebês de Alto Risco.