Perguntas Frequentes
Aqui tem tudo que você precisa saber
Informações Gerais
Qual é o endereço de e-mail da instituição?
contato@apaenovafriburgo
Qual é o número de telefone da instituição?
Telefone e Whatsapp: (22) 2522-8670
Qual é o horário de funcionamento da instituição?
Seg- qui: 7:30 às 18:00
Sexta: 7:30 às 17:00
Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios?
Rua Ventura Spargoli, 292, Prado – Nofva Friburgo/ RJ
28635-100
O que devo fazer para participar das licitações?
Primeiramente, a documentação da empresa e as obrigações financeiras devem estar em dia, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, as certidões negativas de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana o menu Licitações, explore o site e mantenha-se sempre bem informado. Para eventuais esclarecimentos, procure o setor responsável por compras e licitações em nossa instituição.
Acesso à Informação
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Clique aqui para saber mais sobre a Lei de Acesso a Informação (12.527/11)
É possível solicitar informação de forma presencial?
Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.
Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica?
Sim, conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet.
Qual o Objetivo da Ouvidoria Geral Municipal?
Oferecer oportunidades aos usuários que necessitam do Serviço Público, de apresentar reclamações, criticas, sugestões, elogios e dúvidas relativas à prestação deste Serviço. O cidadão ainda pode acompanhar a tramitação da solicitação realizadas e entrar com recursos, caso a resposta recebida não atenda ao esperado.
Quem pode se manifestar?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Transparência Pública
Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Os Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Quais as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.
Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011)?
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Ouvidoria
O que é uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal para que você apresente sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e outros tipos de manifestações.
A Ouvidoria recebe as manifestações de cidadãos, empresas e entidades não governamentais, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
É importante ressaltar que a Ouvidoria não é um órgão punitivo. Portanto, não aplica punições, não instaura processos administrativos disciplinares e não interfere no trabalho dos órgãos competentes para a apuração de ilícitos.
O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões ou sua satisfação/insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar na aprimoração a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Quais são os tipos de manifestação?
Pedido de Acesso à Informação: quando você deseja ter acesso a uma informação pública (por exemplo: solicitar cópia de documentos ou esclarecimentos de dúvidas).
Reclamação: manifestação de insatisfação ou crítica relacionada a algum serviço ou atendimento (por exemplo: relatar demora no atendimento).
Denúncia: comunicação da prática de ato ilícito ou irregularidade cuja solução dependa da atuação da Prefeitura (por exemplo: informar que determinado servidor está recebendo salário sem trabalhar).
Sugestão: apresentação de uma ideia ou proposta de aprimoramento de políticas públicas e serviços prestados (por exemplo: sugerir a criação de um programa de distribuição de casas populares).
Elogio: manifestação de reconhecimento ou satisfação em relação a um serviço oferecido ou atendimento recebido (por exemplo: parabenizar a direção da Escola X pela organização das atividades extraclasse).
Solicitação de Providências: pedido de atendimento, serviço ou adoção de providências (por exemplo: solicitar que a Prefeitura realize a compra de medicamentos em falta na Farmácia Popular).
Solicitação de Simplificação (Simplifique!): quando você considera que algum serviço ou atendimento prestado pelos setores é excessivamente burocrático. Nesses casos, é possível apresentar uma solicitação de simplificação por meio do formulário próprio denominado Simplifique! (por exemplo: sugerir que determinado serviço possa ser solicitado por aplicativo, sem a necessidade de comparecimento presencial ao órgão público).
Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, seja ela natural (física) ou jurídica, pode se manifestar. No entanto, segue abaixo a descrição do público-alvo:
- Cidadãos do município e de outras cidades (turistas ou visitantes);
- Agentes públicos internos: servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente, agentes políticos e conselheiros tutelares;
- Agentes terceirizados;
- Usuários dos serviços prestados pelo órgão público;
- Fornecedores e parceiros;
- Representantes dos servidores;
- Agentes do Poder Público externo.
Quais dados são necessários para o registro de uma manifestação?
Cadastre-se com suas informações básicas (Nome de usuário, Nome Completo, Email, Telefone e Senha) e acompanhe a movimentação das suas solicitações em nossa plataforma e através de notificações em seu e-mail. Para solicitações sem cadastro (solicitações anônimas), após a confirmação do envio do formulário, anote a URL (endereço) de acompanhamento da sua solicitação. Com ele, você poderá acompanhar sua solicitação através da opção “Consultar Andamento”
Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
O que acontece com minha manifestação após o registro ?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando da sua desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
O que preciso saber antes de fazer uma denúncia?
Para o registro de uma denúncia, deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem tentar responder às seguintes perguntas: “Quem?”, “Como?”, “Quando?”, “Onde?” e “Por quê?”.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
nomes de pessoas e empresas envolvidas;
tempo em que se deu o fato e se ainda ocorre;
se a pessoa pode comprová-lo;
documentação que possa corroborar com a apuração;
se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.